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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA LEI DE ESTÁGIO

Projeto que muda lei de estágios é aprovado no Senado
O Projeto de Lei nº 473, de 2003, que altera as regras para a concessão de estágios, foi aprovado ontem pelo Senado Federal. A proposta - que modifica a Lei nº 6.494, de 1977 - limita o número de estagiários contratados pelas empresas a 20% do quadro de funcionários e fixa o prazo máximo de dois anos para o período de estágio. Além do conteúdo polêmico, a trajetória da proposta tem sido conturbada. De autoria do senador Osmar Dias, o projeto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 44, de 2007. O PLC foi substituído em razão da alegação, pelo senador Dias, de plágio de sua proposta. O Projeto de Lei nº 473 define o estágio como ato educativo não necessariamente obrigatório, podendo ser de caráter profissional, sócio-cultural ou científico. A jornada de trabalho do estagiário não poderá ultrapassar seis horas diárias e 30 semanais para alunos da educação superior e da profissional. Para estudantes do ensino médio, são quatro horas diárias e 20 semanais. O estagiário deverá ter seguro por acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos de terceiros e terá direto ao período de recesso de 30 dias após um ano de duração do estágio. Na justificativa da proposta, está o argumento de que a lei de 1977 apresenta graves anacronismos e de que seria necessário atualizá-la para que o estágio possa desenvolver-se sem desvios. Esta afirmação segue a preocupação da Justiça do Trabalho em punir a postura abusiva de algumas empresas que utilizam os estagiários como mão-de-obra barata. O presidente do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), Paulo Nathanael Souza, critica o projeto de lei por considerar que os contratos irregulares de estágios são adotados por uma minoria de empresas. Para Souza, as restrições trazidas pelo projeto prejudicará os empreendimentos que cumprem corretamente a legislação. Representantes de escritórios de advocacia também criticam a proposta. Segundo o advogado João Paulo Seyfarth, do Bechara Júnior Advocacia, se aprovada, a lei poderá ocasionar a demissão de mais de 300 mil jovens. "O papel de fiscalizar os falsos estágios é da competência do Ministério do Trabalho", afirma Nadia Demoliner Lacerda, do escritório Mesquita Barros Advogados. O projeto de lei ainda deve ser submetido à análise da Câmara dos Deputados.
Revista VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - 08/11/2007

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

ACONTECE DE TUDO

Escriturário defeca em processo na frente de servidores
O escriturário Romildo Giachini Filho decidiu extravasar e defecou sobre o processo a que respondia na 5ª Vara de Jaú (na região de Bauru). A cena aconteceu na terça-feira (25/6), diante dos servidores do cartório.
Romildo foi condenado, em 2005, por posse ilegal de arma e aceitou transação penal para, pelo período de dois anos, todo mês, comparecer regularmente ao fórum e assinar o processo. Na terça seria o último dia de visita e Romildo estaria livre daquela rotina. Terminou na delegacia, autuado em flagrante pelo crime de inutilização de documento público.
A notícia foi divulgada pelo Jornal da Cidade. Ao chegar ao cartório, Romildo pediu aos servidores se afastassem do local. Todos temeram que o escriturário fosse sacar uma arma e sair atirando. Ao contrário, Romildo baixou as calças e defecou sobre a papelada. O escriturário foi contido pelos funcionários do fórum e depois levado para a delegacia.
A explicação que deu à Polícia foi a de que sua atitude foi um protesto pela condenação sofrida. De acordo com testemunhas, o escriturário ainda pegou o processo e teria dito que iria esfregá-lo “na cara do juiz e do promotor”.
De acordo com o delegado, o escriturário disse que não se conformava com a condenação que, segundo ele, teria sujado seu nome, colocando-o como se fosse um marginal. A rebeldia só fez piorar a situação processual de Romildo, que agora responderá por inutilização de documento público. A pena prevista para esse tipo de delito é de dois a cinco anos de prisão.
Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2007

domingo, 24 de fevereiro de 2008

COMO É SER JUIZ

O Site Jurisway, entre diversas propostas de leitura, interessantes para estudantes e profissionais de Direito, conta com um setor denominado "Eu Juiz", onde são apresentados vários casos em que se busca a prestação jurisdicional, desde a descrição do fato conflituoso, petição do autor, alegações do réu e considerações adicionais. Ao final, pede ao leitor que dê sua opinião. Em seguida, é apresentada a solução escolhida pela maioria, bem como a mais aceita, segundo a legislação vigente. É um ótimo exercício de familiarização com questões legais. Experimente:

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

MANTENHA-SE INFORMADO

Links úteis na área do Direito

Supremo Tribunal Federal www.stf.gov.br
Superior Tribunal de Justiça www.stj.gov.br
Tribunal Superior Eleitoral www.tse.gov.br
Tribunal Superior do Trabalho www.tst.gov.br
Instituto Brasileiro de Direitos do Consumidor www.ibdc.com.br
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo www.ibdd.com.br

terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

TESTE SEUS CONHECIMENTOS EM DIREITO DO CONSUMIDOR


1. Pode-se afirmar que uma montadora de automóveis que utiliza determinado produto (aço, por exemplo), confeccionado por outra empresa e o emprega na linha de produção de seus veículos é considerada consumidora.
Verdadeiro ( )
Falso ( )
2. É permitida a venda de produtos fora do prazo de validade, caso haja abatimento do preço e o consumidor esteja ciente dessa situação:
Verdadeiro ( )
Falso ( )

3. Um produto pode ser considerado defeituoso pelo simples fato de outro de melhor qualidade ser colocado no mercado
Verdadeiro ( )
Falso ( )

4. A inclusão do nome de consumidores-devedores nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.) só pode ocorrer mediante prévio aviso.
Verdadeiro ( )
Falso ( )

5. Desde que comprovada a inadimplência do consumidor, hão há qualquer restrição à cobrança de dívidas, podendo ser usado contra o devedor qualquer meio (constrangimento, coação, ameaça etc.) para obtenção do pagamento relativo ao valor devido:
Verdadeiro ( )
Falso ( )

6. A publicidade feita em jornais e TV vincula o anunciante, mas as informações escritas em cartões de visita e panfletos informais não vinculam, nem tornam obrigatório o cumprimento das ofertas neles veiculadas:
Verdadeiro ( )
Falso ( )

7. Para ingressar com ação perante a Justiça, é necessário que o consumidor formule primeiramente uma reclamação no PROCON de sua cidade:
Verdadeiro ( )
Falso ( )
8. É obrigatório o oferecimento de um Serviço de Atendimento ao Consumidor, via número "0800", por qualquer empresa no Brasil:
Verdadeiro ( )
Falso ( )
9. Toda vez que a compra de um determinado produto ou a contratação de um serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial (por catálogo, internet etc.), o consumidor terá direito a requerer o cancelamento do negócio, no prazo de 7 dias:
Verdadeiro ( )
Falso ( )
10. Quando, por engano, um determinado produto estiver marcado com um preço incorreto, inferior ao preço real do produto, o consumidor terá de confirmar o valor com o vendedor/caixa e arcar com o preço real, não podendo exigir que lhe seja cobrado o preço incorreto (inferior):
Verdadeiro ( )
Falso ( )

"Quiz" elaborado pela Profa. Helena Najjar Abdo – Doutora e mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Università degli Studi di Firenze, Itália. Autora do livro O Abuso do Processo, publicado pela Editora Revista dos Tribunais, além de diversas outras obras coletivas e artigos jurídicos. Professora de Direito do Consumidor e de Direito Processual Civil, em nível de graduação e pós-graduação, em instituições de ensino no Brasil, dentre as quais a Escola Paulista de Direito – EPD. Sócia de Marcato Advogados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.


Gabarito: 1. Falso; 2. Falso; 3. Falso; 4. Verdadeiro; 5. Falso; 6. Falso; 7. Falso; 8. Falso; 9. Verdadeiro; 10. Falso

terça-feira, 29 de janeiro de 2008

UM HOMEM COMUM

Às quatro horas da manhã ele desperta sozinho. Vê a mulher, Rita, companheira há 26 anos, ainda adormecida. Ela nem estranha mais os hábitos do marido. Carlos Ayres Britto começa a meditar. A sessão dura 20 minutos. Para ele, equivale a três horas de sono. Em seguida, desperta de vez: faz caminhada, toca violão, informa-se sobre futebol, escreve poesia e, de quebra, elabora votos sobre os mais complexos assuntos da vida nacional. No fim das contas, o dia do ministro parece ter muito mais que 24 horas. No momento, ele prepara o voto sobre o futuro das células-tronco no país, assunto que será julgado este semestre pelo Supremo Tribunal Federal, onde Ayres Britto chegou há pouco mais de quatro anos. (Do Informativo OAB)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

EXAME DE ORDEM: Posição do presidente da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu hoje (16) a aplicação do exame para selecionar os bacharéis em Direito que devem exercer a profissão de advogado. Ele afirmou que se o exame de ordem deixar de existir, em breve o País terá mais de 4 milhões de advogados. Ele lembra que existem hoje 2,1 milhões de advogados em todo o mundo.
Britto também classicou a prova como “imprescindível ao País” e contestou a decisão liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que permitiu a inscrição na OAB-RJ de seis bacharéis reprovados. A decisão, inédita, poderá beneficiar todos os barrados pela OAB. No último teste, foram mais de 7 mil. “O exame é instrumento de defesa da cidadania brasileira, que precisa de advogados qualificados e competentes para defendê-la”, afirmou Britto.
O presidente nacional da OAB salientou que a prova é fundamental também diante da proliferação desordenada de cursos jurídicos que oferecem ensino de má qualidade e são os responsáveis pelos grandes índices de reprovação dos bacharéis. Lembra que o Brasil conta hoje com cerca de 3,5 milhões de estudantes de Direito nos diversos níveis do ensino jurídico, além de 600 mil advogados inscritos no quadro da OAB. (Do site Leis&Tribunais)